Você só descobriu agora que existe o auxílio-reclusão e o pai do seu filho foi preso anos atrás?
Ou talvez você nunca tenha pedido o benefício porque não sabia que tinha direito?
A boa notícia é que se a prisão aconteceu antes de 18/01/2019 e seu filho ainda é menor, existe uma grande chance de receber todo o benefício atrasado, mesmo que o pai já tenha sido solto há muito tempo.
Neste artigo, você vai entender exatamente por que o direito ainda existe, como provar a prisão antiga e como funciona o pagamento dos atrasados.
Por que a data de 18/01/2019 muda tudo?
Em 18 de janeiro de 2019, entrou em vigor a Medida Provisória 871/2019.
Ela mudou completamente as regras do auxílio-reclusão, deixando o benefício muito mais difícil de conseguir.
Mas existe um detalhe muito importante:
✔ Essas regras novas só valem para prisões que aconteceram depois de 18/01/2019.
Ou seja:
👉 Se o pai da criança foi preso antes dessa data, vocês têm direito às regras antigas — que são muito melhores.
E mesmo que o pedido nunca tenha sido feito, ainda é possível receber.
Meu filho pode receber auxílio-reclusão mesmo depois da soltura?
Sim.
E essa é uma dúvida muito comum entre as mães.
O auxílio-reclusão é um benefício que cobre o período da prisão, mas o pedido pode ser feito depois, desde que:
- a prisão tenha sido antes de 18/01/2019;
- o filho ainda seja menor de 16 anos ou incapaz;
- o pai tenha contribuído com o INSS antes da prisão (não precisa estar trabalhando).
Isso significa que:
👉 Mesmo que a prisão tenha acontecido há 3, 5 ou até 10 anos, o benefício ainda pode ser devido.
E em muitos casos, o pagamento retroativo é bastante significativo.
Por que o benefício nunca pedido ainda pode ser concedido?
Antes de 2019, não havia limite de prazo para requerer auxílio-reclusão para menores.
O benefício não caducava por falta de requerimento.
E como a MP 871/2019 só vale para prisões recentes, aplica-se a regra antiga.
Na prática, isso significa:
✔ Se a prisão foi antes de 18/01/2019,
✔ e o filho é menor,
o direito continua vivo, mesmo que ninguém tenha pedido o benefício na época.
Posso receber todos os valores atrasados?
Sim.
Se a prisão durou:
- um ano,
- dois anos,
- ou vários anos,
e o benefício nunca foi pedido, a criança pode ter direito a todo esse período retroativo, desde que seja comprovada a condição do segurado pelas contribuições antigas.
Isso pode gerar valores expressivos, dependendo:
- do tempo de prisão,
- do salário do segurado,
- e da quantidade de dependentes.
Quem exatamente tem direito?
O benefício pode ser devido aos filhos que:
- são menores de 16 anos;
- não receberam auxílio-reclusão durante o período de prisão;
- cujo pai tinha contribuições com o INSS antes da prisão, mesmo estando desempregado, mas ainda segurado.
Importante:
Mesmo prisões provisórias, mudanças de presídio ou prisões curtas também podem dar direito.
Quais documentos são usados para comprovar a prisão antiga?
Para reconstruir o período da prisão, normalmente são aceitos:
- certidão de recolhimento à prisão (o advogado do auxílio-reclusão pode pegar);
- certidão carcerária (o advogado do auxílio-reclusão pode pegar);
- certidão de nascimento dos filhos.
Mesmo documentos antigos podem ser localizados com a técnica certa.
Por que é importante ter ajuda de um especialista?
Casos de prisões antigas exigem:
✔ análise da legislação da época;
✔ reconstrução de documentos do período de prisão;
✔ correção de cálculos do INSS;
✔ comprovação da qualidade de segurado;
✔ pedido de atrasados;
✔ possível ingresso de ação judicial.
Além disso, muitos indeferimentos antigos foram feitos com base em erros, como:
- cálculo errado da renda;
- desconsideração de documentos válidos;
- interpretação equivocada do regime de prisão;
- ignorar contribuições que a Justiça reconhece.
Um advogado especialista em auxílio-reclusão sabe exatamente como tratar cada situação.
Conclusão: seu filho pode ter direito a valores altos mesmo que a prisão tenha sido há anos
Se o pai da criança:
✔ foi preso antes de 18/01/2019,
✔ nunca teve auxílio-reclusão solicitado,
✔ e seu filho ainda é menor,
o direito ao benefício — incluindo valores retroativos — pode continuar existindo, mesmo após a soltura.
Esse é um direito da criança.
E nenhum dependente pode ser prejudicado por falta de informação.

Adorei muito bom